Liminar torna sem efeito suspensão de visitas íntimas em unidades prisionais

O desembargador Cláudio Santos, que integra a Corte do TJRN, atendeu ao pedido de liminar para tornar sem efeito a determinação veiculada na Portaria nº 656/2017,da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), a qual suspendia, pelo período de 30 dias, o direito de alguns detentos, a visitas sociais e íntimas. Os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do remédio judicial, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.

A defesa, dentre as alegações, ressalta que tal suspensão das visitas sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim, indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado. Alegação acolhida pelo relator do MS.

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