Macaíba: mantida, em segundo grau, absolvição de policiais acusados de tortura

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a absolvição de três policiais militares, que haviam sido acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso II, combinado ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 (delito de tortura). A decisão se deu após recurso do Ministério Público, nos autos da Apelação Criminal nº 2017.015474-5, na qual pedia a reforma da sentença inicial, dada pela 2ª Vara Criminal de Macaíba. O entendimento do órgão julgador do Tribunal de Justiça foi unânime.

Segundo narra o Ministério Público, os acusados, no dia 11 de março de 2003, na Delegacia de Polícia de Macaíba, teriam submetido as vítimas Alcivan dos Santos Miranda e William Gleibe de Souza, que estavam sob sua autoridade, à violência com socos, pontapés e com a utilização de cassetetes e um cabo de aço, causando intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal em razão destas pessoas terem praticado ato infracional semelhante ao crime de roubo.

Contudo, segundo a sentença inicial, mantida na Câmara Criminal do TJRN, os policiais militares, quando interrogados em juízo, alegaram que não sabiam dizer porque as acusações lhe foram imputadas, pois a ocorrência policial que originou a apreensão realizou-se em conformidade com as determinações, inclusive com a adoção das providências pertinentes para a instauração do respectivo ato infracional.

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