Mantido desconto de salário de bancários que participaram de greve contra reformas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região e manteve decisão em que o Banco do Brasil S/A foi autorizado a lançar falta ao trabalho e descontar um dia do salário dos empregados que participaram de paralisação contra a reforma trabalhista e as mudanças na Previdência Social.

Autorização

Em ação civil pública ajuizada no início de julho de 2017, o sindicato afirmou que o banco já havia efetuado o desconto relativo à greve geral contra as reformas convocada pelos movimentos sociais em 28/4/2017.

Diante de nova greve realizada em 30/6/2017, pediram a tutela antecipada para que o banco se abstivesse de descontar o dia de trabalho dos empregados que haviam aderido ao movimento.

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