Mensalão: Cinco escaparam. Meie dúzia vão queimar no fogo do inferno!!!

Do G1

Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.

A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.

Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.

O Supremo decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos recursos. Por meio de sorteio eletrônico também definiu que Luiz Fux será o ministro relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos réus.

Celso de Mello
Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – confira a argumentação de cada um.

No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo “foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei”.

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