MP expede recomendação à polícia para conter poluição sonora

Veículos que forem flagrados emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e/ou o sossego alheio, independente da época em que a Lei Estadual nº 6.621/94 for infringida, deverão ser apreendidos pelas autoridades policiais Civil e Militar na cidade de Caicó. Este é o principal ponto da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça.

Tem sido comum no Município que bares e eventos utilizem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como que pessoas estacionem seus veículos nas ruas e praças públicas, abusando do som amplificado, muitas vezes, fazendo uso dos chamados “paredões de som”, em qualquer hora do dia ou da noite.

O abuso do som alto perturba o sossego e o descanso das pessoas que moram nas localidades próximas a esses locais e, o que tem sido pior, não raras as vezes, com a conivência dos proprietários dos estabelecimentos. A unidade ministerial tem registrado várias reclamações nesse sentido, principalmente, feitas por idosos, doentes ou de seus familiares.

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