MPF ingressa com ação para exigir implantação de unidades de acolhimento em Mossoró

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo da União e do Município de Mossoró a implantação de duas unidades de acolhimento para usuários de crack, álcool e outras drogas, uma voltada a maiores de 18 anos e outra destinada ao público infanto-juvenil. Essas unidades estão previstas na Portaria nº 121 do Ministério da Saúde, de 25 de janeiro de 2012, e que estabelece ajuda federal tanto para a implantação, quanto para o custeio mensal.

Mossoró enquadra-se no perfil para disponibilizar à população duas unidades. “Conforme informação contida nos autos, o Município pactuou as duas unidades, mas ainda não as implantou”, reforça o MPF. De acordo com a portaria, o repasse da União para apoiar a instalação deve ser de R$ 70 mil e, mensalmente, o Governo Federal deve contribuir com R$ 25 mil para o custeio da unidade de adultos e R$ 30 mil pra infanto-juvenil.

“Infelizmente, mesmo após mais de cinco anos da edição da Portaria e mesmo com a previsão de tais aportes de recursos por parte da União, o Município ainda não implantou as respectivas unidades”, critica o autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira. Ele destaca que a informação mais recente obtida da Secretaria de Saúde de Mossoró é que a “proposta não foi contemplada no Plano Plurianual 2014-2017, não existindo, portanto, nada em fase de andamento”.

Essa informação vai de encontro a comunicados anteriores da mesma secretaria, que davam conta não só de que as unidades seriam implantadas, como já apontavam data para inauguração: dezembro de 2014, adiada posteriormente para o primeiro semestre de 2015. Tais prazos, contudo, já se venceram há mais de dois anos e o Município segue sem atender à portaria. “A divergência de entendimentos apresenta claro prejuízo para a população, a qual não pode depender das contingências políticas de cada gestão na concretização de um direito fundamental.”

Para Emanuel Ferreira, “percebe-se a importância (das unidades de acolhimento) especialmente no contexto dramático em que vivemos com ampla disseminação de drogas na sociedade, afetando mais drasticamente grupos vulneráveis, cuja atenção é, justamente, a meta de tais unidades. Qualquer medida apta, de alguma forma, para superar esse estado de coisas deve ser buscada e, quando o Poder Público mantém-se inconstitucionalmente inerte, não há outra saída a não ser buscar a tutela judicial”.

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