O parcelamento da primeira parcela do 13º salário do funcionalismo do Estado não será alvo de representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE). O órgão ministerial descartou a existência de irregularidade no procedimento, desde que seja pago até o mês de dezembro.
O procurador geral do MPjTCE, Luciano Ramos citou que a Lei Complementar n° 121, que trata do regime jurídico único dos servidores, não impõe obrigação de antecipar a gratificação natalina, popularmente denominada como 13° salário.


