
Conforme explicou o promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 60 consumidores recorreram ao Ministério Público porque foram prejudicados por essa situação. A fraude ocorria porque as empresas simulavam consórcios, em que os clientes pagavam parcelas mensais, havendo no mesmo período, a promessa da realização de sorteios. Quem era sorteado, recebia a moto e deixava de pagar a dívida e outro consumidor era inserido no grupo. Era essa sistemática que configurava a prática da pirâmide financeira, que é proibida e considerada crime no Brasil. “A ausência de um patrimônio garantidor por parte das empresas faz com que a atividade econômica dos grupos dependa sempre da entrada de mais consumidores e é isso que caracteriza a tenebrosa ‘fraude da pirâmide’. A ação civil pública visa proteger o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, a economia e a poupança popular, os interesses dos consumidores e a fé pública”, argumentou.
De acordo com as investigações da promotoria, a primeira empresa a iniciar as fraudes foi a “Comprove Eletro”, que atraiu diversos consumidores com a propaganda “Sorteou, quitou”. Com seu fechamento, surgiu em seu lugar a empresa “Moto Show”. As outras duas empresas foram criadas, uma substituindo a outra, sem que houvesse nenhum esclarecimento aos consumidores sobre essas substituições. “Quando uma pirâmide estava prestes a ‘quebrar’, outra empresa entrava no lugar, continuava a realizar as fraudes e os consumidores continuavam efetuando os pagamentos, na esperança de, pelo menos, até o final das parcelas conseguir comprar um veículo. Entretanto, o último sorteado foi em dezembro de 2016, não tendo sido mais entregue nenhum veículo, deixando inúmeros consumidores sem receber o produto ofertado, muitos, inclusive, com veículo quitado”, detalhou o promotor.




