Considerando que as Promotorias do Consumidor (MPRN), com o Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas estavam elaborando recomendação conjunta acerca do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos de smartphones e que esta seria publicada na data de hoje;
Considerando que a parte dispositiva da recomendação consistia em recomendar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que se abstivesse de praticar qualquer ato impeditivo da livre concorrência ou medida restritiva de direitos que impedisse o regular funcionamento dos serviços de transporte individual privado de passageiros e seus usuários, enquanto não houvesse regulamentação a respeito.