Município de Marcelino Vieira deve pagar salários de servidores até o último dia trabalhado

O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Marcelino Vieira, ao julgar embargos de declarações propostos por servidores públicos municipais em sete mandados de segurança coletivos, determinou que o prefeito daquele Município realize o pagamento dos salários dos autores das ações, até o último dia útil de cada mês trabalhado, com base no art. 148 da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira.

O magistrado também determinou ao prefeito o pagamento imediato de salários de todos os meses vencidos e não pagos de todos os autores das ações judiciais, a partir do ingresso em juízo até a data do efetivo restabelecimento da vantagem. Os servidores ingressaram inicialmente com os mandados de segurança coletivos alegando que, diante do atraso no pagamento de seus salários relativos aos meses de julho e agosto de 2016, que a justiça determinasse o pagamento mensal da verba até o último dia útil do mês trabalhado.

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