A presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Distrito Federal, Thaís Riedel, disse hoje (15) que a entidade apresentou um substitutivo à proposta de reforma da Previdência Social com uma regra de transição que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador. A proposta encaminhada pelo governo cria uma regra para quem está perto de se aposentar e só vale para o tempo de aposentadoria, não para o cálculo do benefício.
Homens a partir dos 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o período de contribuição exigido, mínimo de 25 anos. Por exemplo, para um trabalhador que faltava um ano para a aposentadoria, ele terá que trabalhar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).



