O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de desobediência e falsidade ideológica – inserção de informação falsa no Decreto nº 007/2015 – em concurso material.
Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº 083/2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº 0100201- 83.2015.8.20.017.