O 27 de julho é último dia para os partidos políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
Notas

O 27 de julho é último dia para os partidos políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.