Pendências: Estado deve manter presos provisórios em cadeias públicas e não em delegacias

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que obrigou o Estado a se abster de utilizar equipamentos da Polícia Militar em atividades estranhas as suas atribuições, nas instalações das Delegacias de Polícia e a manter presos provisórios do município em cadeias públicas administradas pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e em número compatível com a demanda local e Região. O julgamento se refere à Apelação Cível n° 2015.005141-2, movida pelo ente público, mas negada pelo órgão julgador, que modificou apenas a aplicação de multa pessoal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias