Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que obrigou o Estado a se abster de utilizar equipamentos da Polícia Militar em atividades estranhas as suas atribuições, nas instalações das Delegacias de Polícia e a manter presos provisórios do município em cadeias públicas administradas pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e em número compatível com a demanda local e Região. O julgamento se refere à Apelação Cível n° 2015.005141-2, movida pelo ente público, mas negada pelo órgão julgador, que modificou apenas a aplicação de multa pessoal.