Precatórios: Estado do RN poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para efetuar pagamentos

O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã de hoje (26), contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.

De acordo com o contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.

Agora, o Banco do Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão disponíveis para o pagamento de precatórios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias