
Segundo o Pleno do TRE, não houve dolo por parte de Silveira. Segundo o seu advogado, André Luís Gomes de Oliveira, o Ministério Público em primeira e segunda instância também entendeu que não houve culpabilidade do gestor.


Segundo o Pleno do TRE, não houve dolo por parte de Silveira. Segundo o seu advogado, André Luís Gomes de Oliveira, o Ministério Público em primeira e segunda instância também entendeu que não houve culpabilidade do gestor.