
Para regularizar tal situação e retirar o município do limite prudencial o MPRN expediu recomendação (Inquérito Civil 093.2017.000570) ao prefeito Valdir Medeiros para se abster de conceder reajustes, de criar cargos ou funções, de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, de prover cargo público, de admitir ou contratar pessoal e de contratar hora extra, considerando as devidas ressalvas (confira recomendação na íntegra https://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/2bb7c0af5fc9f7c0190f3244ad3568a5).
Na recomendação o Ministério Público também deixou claro que ao ultrapassar o limite prudencial, a LRF estabelece que o município deve eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”, adotando as providências previstas na Constituição: reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exoneração dos servidores não estáveis; e exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.
Essa deveria ser a linha a ser seguida pelo prefeito, porém, desafiando o MPRN o gestor assinou na última quarta-feira (13) a portaria nº 384, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na quinta-feira (14), edição nº 1601, nomeando um cargo comissionado para assumir função na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (conferir nomeação: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5832B731).
Desde quando foi notificada a Prefeitura de Jucurutu teria o prazo de 30 dias para remeter à Promotoria de Justiça da comarca local o cronograma das medidas que pretenderia adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, porém, ao que parece, o prefeito Valdir não se interessou nenhum pouco com a recomendação feita pelo MPRN e continua inchando e comprometendo a folha do executivo.



