Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado deve realizar transporte de universitários de forma gratuita

martelo juizO juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade continue se obrigando a realizar o transporte de todos os alunos, independentemente do pagamento de remuneração, até o final do mês de dezembro de 2016, durante os três turnos, divididos da seguinte maneira: três rotas pela manhã, uma rota à tarde e três rotas à noite.

Na mesma sentença, o magistrado deixou de aplicar multa diária à empresa Mossoró Telecomunicação Transportes LTDA – ME em caso de não promover o transporte dos alunos nos períodos vespertino e noturno, estabelecendo que tal ônus deve recair exclusivamente sobre o ente público, o qual já se encontra ciente do seu dever.

No entanto, Evaldo Dantas concedeu à Mossoró Telecomunicações o prazo de cinco dia para justificar o motivo de não ter transportado os estudantes nos períodos da manhã, visto que é sua obrigação prevista em um contrato assinado com o ente público local. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma pena de multa diária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias