Presidentes de Câmaras (Caicó e Mossoró) não pretendem empossar suplentes sem aval da Justiça

Os presidentes das câmaras municipais de Caicó, José Maria de Queiroz (PR), e Mossoró, Claudionor Santos (PDT), voltaram a avisar que não vão empossar os suplentes beneficiados pela PEC dos vereadores.

Mossoró, onde era tida como certa a posse, oito suplentes deixaram de ser beneficiados. Em Caicó, pelo cinco nomes aguardam a decisão final da Justiça Eleitoral.

Segundo o juiz substituto da 25ª zona eleitoral, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, os diplomas foram expedidos apenas com a contagem de votos de cada candidato. Contudo, a decisão de posse fica a cargo da Mesa Diretora do Legislativo. Preliminarmente, estes pedidos devem ser negados.

Outra saída seria protocolar ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou até mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas se corre o risco de uma ação demorada e indeferida para os suplentes.

3 respostas

  1. Legitimidade da posse dos vereadores suplentes.

    O Art. 16 da CF/88 traz como regra que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Assim, nos termos do citado dispositivo, a EC 58/2009, que altera o processo eleitoral, somente poderia ter vigência para a eleição de 2008 se tivesse sido publicada um ano antes desta eleição. Essa é a regra.
    No entanto, como exceção à regra, a citada EC, em seu art. 3º, I, expressamente dispõe que seus efeitos, no que tange ao número de vereadores por municípios (art. 1º e incisos), serão produzidos a partir do processo eleitoral de 2008.
    Portanto, não assiste razão para não dar posse aos vereadores suplentes.
    Ante o exposto, evidente está a legitimidade para realização da posse dos novos vereadores.

  2. Caro Róbson, Eu acho que essa diplomação como suplente com base no número de votos obtidos na última eleição não quer dizer absolutamente nada, tem de haver uma diplomação baseando-se em novo quociente eleitoral. O candidato Djalma Mota obteve uma votação superior a dois destes possíveis que assumirão, mas o que deve contar será o novo quociente eleitoral. Ao se acessar o Site do TRE/RN veremos que há uma lista dos votados e consta uma indicação de sua colocação “eleito” ou “suplente”. Um abraço.

  3. Caro Max Azevedo, a coligação vitoria do povo com o novo quociente eleitoral, vai fazer 6 vereadores e as outras duas coligações faram 4 cada uma, no total de 14 vereadores, e o décimo quinto vai entrar pela sobra(média), a coligação que tiver mais sobra vai eleger o 15º. Pra saber quem tem mais sobra é só dividir o número de votos válidos pelo número de vagas mais 1. Coligaçao vitoria do povo obteve 15.436 votos dividido por 6+1, ou seja 7 que é igual a 2.205, col. PMDB/PDT E DEM obteve 10.675 dividido por 4+1, ouseja 5 é igual a 2.135 e a outra coligação obteve 9.602 dividido por 4+1,ou seja 5 é igual a 1.920, portanto a maior sobra é da col. vitória do povo que vai puxar Daniel Elias que é o próximo suplente da coligação.

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