O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão da Seção Judiciária da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC – PB – Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (filiado à CNTA – Confederação Nacional dos Transportes Autônomos) e a FECONE – Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste, bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.