Projeto pune severamente quem vender pesquisas eleitorais fraudulentas

Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentou o Projeto de Lei 45/2017 que pune de forma severa os responsáveis por fraudes em pesquisas eleitorais.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ da Casa e pune com detenção de seis meses a um ano, mais multa de 50 mil a 100 mil UFIR, os responsáveis pela pesquisa ou quem a encomendou, sem perdas ao candidato prejudicado.

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