Proporção de deputados eleitos por estado tem distorções já previstas na Constituição

Em 7 de outubro cada estado brasileiro vai eleger entre oito e setenta deputados, na proporção da população que abriga em dados do IBGE. Os limites mínimo e máximo são determinados pela Constituição Federal, mas os ajustes dentro desses limites deveriam ser feitos por lei complementar votada no ano anterior às eleições.

A existência de um piso e um teto no número de representantes gera uma distorção porque a distribuição da população é desigual. Além disso, desde 1994 a conta da proporcionalidade não é ajustada, ou seja, o número de deputados federais ainda reflete uma estimativa feita em dezembro de 1993.

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