Prorrogada MP que facilita renegociação de dívidas com a União

A Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União, teve sua vigência prorrogada por 60 dias. A extensão do prazo de validade da MP foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

Editada em 20 de setembro, a MP 801 facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

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