Rita Lee é absolvida em processo movido por PMs

rita leeA cantora Rita Lee foi absolvida em um processo movido por 35 policiais militares de Sergipe após um show terminar em confusão, em janeiro de 2012, em Aracaju. Os PMs exigiam uma indenização por danos morais, mas o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível decidiu que eles não terão direito à compensação financeira, pois deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação. As informações são dos portais Terra e G1.

“Algumas profissões exigem do ocupante do cargo, necessariamente, o enfrentamento de situações tensas, hostis”, justifica o juiz na sentença. Alexandre Lins comparou o trabalho dos policiais militares ao de árbitros de futebol, que também não são indenizados pelas ofensas ditas nos estádios.

Os PMs pediam uma indenização de R$ 24 mil por danos morais pelos xingamentos dirigidos à categoria durante o show em Aracaju. Para Rita Lee, os policiais agiram de forma truculenta ao tentar impedir que alguns fãs fumassem maconha durante a apresentação. Ela, então, chamou os policiais de “cavalos” e cachorros”, entre outros xingamentos.

2 respostas

  1. Comparar um árbitro de futebol com um policial?

    Será que alguém esqueceu de dizer a esse MONSTRO, QUE POLICIAL É FUNCIONÁRIO PÚBLICO?

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    Portanto, para que o delito se configure, há a necessidade de o agente “desacatar” funcionário público e, além do mais, que ele esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias