O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu e a 4ª Vara da Justiça Federal concedeu o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa de “fachada” Juacema Construções Ltda. e do respectivo representante, José Oliveira Ferreira.
A medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação nº 2009.84.00.007787-7 à qual respondem seja julgada procedente. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.
Vale ressaltar que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração a “plausibilidade de sucesso da ação de improbidade”. Ainda de acordo com a decisão, é importante atentar que a indisponibilidade dos bens dos demandados deve se restringir ao montante suficiente para o ressarcimento ao erário.
Uma resposta
Duvido que a justiça encontre bens em none de Tomba. Estão todos em nomes de laranjas. Acho que o erário e o MPF/RN é que levaram um TOMBO.