São Tomé: Lei municipal sobre criação de cargos escolares é julgada inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJRN julgou inconstitucional a previsão normativa do município de São Tomé referente ao cargo de “Coordenador Escolar”, contida no artigo 1º da Lei Municipal nº 596/00, bem como o inteiro teor da Lei Municipal nº 693/06, por afronta direta aos artigos 26, 37 e 46, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça RN, sob a relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.

A norma previa a criação e regulação do cargo em comissão de Coordenador Escolar, deixando de especificar, segundo a PGJ, as suas atribuições e/ou competências, reservando a especificação ao Regimento Interno das unidades escolares.

A Procuradoria ainda alegou que a lei não criou qualquer cargo, originou apenas nomenclaturas que servem como justificativa para despesas com pessoal nas contas públicas, cuja razão de ser não consta expressamente na lei. E que os cargos já foram modificados ou extintos pela reestruturação administrativa ocorrida na municipalidade, com exceção do cargo de “Coordenador Escolar”, mencionado no artigo 1º da mencionada lei.

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