
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.



