Segunda Câmara do TCE sugere restituição de R$ 348 mil decorrentes da não prestação de contas em Pedra Preta

A não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005 da prefeitura de Pedra Preta, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Inácio de Lima, levou o conselheiro em exercício Marco Montenegro, na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas desta terça-feira (02/09) a votar pela desaprovação das contas, com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 348.594,07 e aplicação de multa equivalente a 30% do valor do débito imputado. “Mesmo citado, o gestor nada apresentou em sua defesa”, enfatizou.

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