A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou em mais de quatro vezes o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma mulher que teve fotos íntimas vazadas na internet. Para o colegiado, os transtornos sofridos pela vítima são “imensuráveis e injustificáveis”.
O valor fixado em segundo grau foi ampliado de 30 para 130 salários mínimos (equivalente a R$ 114 mil), a serem pagos pelo autor das fotos como pelo responsável pela criação do site utilizado para expor as imagens.
Uma resposta
Assim como valorizamos a boa atuação da Polícia Federal, devemos também dar valor quando vemos a justiça sendo feita.