A Segunda Turma do STJ decidiu na última terça-feira, 27, que o Estado do RS e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não precisarão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do RS, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do TJRS.