Suplente Roberto Germano é impedido de assumir vaga de deputado num eventual afastamento de Agnelo Alves

O ex-prefeito de Caicó Roberto Germano (PC do B) não tem a menor possibilidade de assumir o mandato de deputado estadual na condição de primeiro suplente da sua coligação em caso de um eventual afastamento do deputado estadual eleito Agnelo Alves (PDT) se prevalecer a tese do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não a coligação. Quem assume a vaga é o segundo suplente mais votado do PDT. Que é a Sargento Regina.

Uma resposta

  1. Meu caro Xerife, Tenho duvidas quanto a isso já que no caso julgado pelo STF o deputado Agnaldo Muniz, que teria direito a vaga por ser o 1° suplente da coligação “Rondônia Mais Humana” (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições. Foi por isso que o suplente Agnaldo Muniz não teve direito a vaga. Isso não acontece com Roberto Germano (PCdoB), que continua no mesmo partido pelo qual ele foi candidato a uma vaga na Assemblia Legislativa na eleição passada, então em um eventual afastamento de Agnelo Alves (PDT) que foi o único deputado eleito pelo Coligalção Coragem Pra Mudar (PDT – PCdoB – PRP), não é de certa forma garantido que a vaga fique com 1° suplente do PDT, o caso haveria de ser discutido e analisado de maneira que ainda acredito que a vaga continua sendo de Roberto Germano (PCdoB), que é quem tem o direito legimo de assumir ao cargo, em um eventual afastamento de Agnelo, já que Roberto foi o 2° mais votado da coligação e inclusive foi diplomado como 1º suplenete. Deve-se analisar e observar cada caso na sua peculiaridade.

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