Tem que ser punido!

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Quem usa as redes sociais para agredir, difamar, caluniar ou injuriar pode, sim, ser punido por esses crimes.

Redes sociais são assim chamadas por permitir que as pessoas tenham uma maior possibilidade de interação com amigos e conhecidos e, em maior escala, com o grande público. São, então, instrumentos facilitadores do contato e cooperação entre as pessoas? Certo? Depende! Dois episódios recentes acontecidos aqui no Brasil mostram quanto elas podem ser extremamente antissociais.

O primeiro deles foi uma gravação feita de uma mulher que chegava a um restaurante sofisticado em São Paulo, caiu ao descer do carro e foi arrastada pela enxurrada por alguns metros, durante uma forte chuva que acontecia na cidade.

Alguém gostaria de ser filmado nessa situação e ver sua imagem “viralizada” pelas redes sociais?

É ético expor alguém a se tornar alvo de zombarias e chacotas on-line? Quem grava e divulga esse conteúdo poderia ser punido pelo prejuízo que causa à imagem da pessoa que sofreu a queda? Alguém sabe quem fez isso e qual a motivação de expor o outro ao ridículo?

O segundo fato foi um importante veredito da Justiça de punir um homem de 28 anos que difamou uma mulher de 21 no WhatsApp, decisão que pode servir de base para outras situações semelhantes. O rapaz vai ter de pagar uma indenização de R$ 10 mil à garota.

Em um grupo do aplicativo com 17 amigos, o homem afirmou, em áudios e mensagens de texto, que havia tido relações sexuais com a mulher e “tirado” a virgindade dela. A jovem conta que era apenas amiga do rapaz, nunca tendo tido nenhum tipo de contato mais íntimo com ele.

O rapaz pedia “sigilo” da história para os colegas, mas a informação “vazou”, e a garota passou a se sentir ridicularizada. Ela deixou de ir à faculdade e sair de casa após as mensagens difamatórias. O homem envolvia ainda a irmã e a mãe da garota nas histórias, usando linguagem vulgar nas mensagens, segundo o desembargador que julgou o processo. Os amigos confirmaram que as mensagens aconteceram. A garota ainda tentou entrar em contato com a família do rapaz para que ele desmentisse os boatos, mas não obteve sucesso. Então, decidiu processá-lo por ferir sua reputação.

Fiquei aqui pensando o que leva um homem adulto a inventar um boato que prejudica outra pessoa e, ainda, compartilhá-lo com os amigos em uma rede social altamente porosa. Insegurança? Vingança? Fama? Falta de bom-senso? Machismo? Bem, aqui as respostas são apenas especulações. Mas, se a ética e os valores individuais vêm se mostrando insuficientes para barrar esse tipo de atitude antissocial nas redes, o Poder Judiciário tem de entrar em cena. É bom que a Justiça deixe o recado de forma clara: quem usa as redes sociais para agredir, difamar, caluniar ou injuriar pode, sim, ser punido por esses crimes.

Por Jairo Bouer

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