A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu ao pedido do Ministério Público e anulou julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Umarizal, quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, cujo suposto autor é também o irmão da vítima. Desta forma, os desembargadores determinaram que o réu fosse submetido a novo julgamento.
Dentre os argumentos da Apelação Criminal movida pelo Ministério Público, há a alegação de que a nulidade da sentença inicial se desse, ou pela ocorrência de nulidade posterior à pronúncia do réu, ou pela decisão dos jurados que teria sido contrária à prova dos autos.
Para a reforma do Conselho de Sentença, os desembargadores destacaram que a materialidade do crime ficou demonstrada através do laudo de exame de corpo de delito, onde consta “ferimento penetrante de tórax, produzido por arma branca, (…)” e pelo Auto de Apreensão, o qual atesta que a faca peixeira encontrava-se em poder do réu, usada para desferir vários golpes contra a vítima.