TJ mantém suspensa sessão de julgou contas de Roberto Germano

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, indeferiu recurso proposto pela Câmara Municipal de Caicó, que pedia a anulação de decisão do titular da 1ª Vara Cível, juiz André Melo, que havia suspendeu a sessão que reprovou as contas do prefeito municipal, Roberto Germano.

Segundo alegou o Poder Legislativo, nos autos da referida Ação Anulatória, Germano teria argumentado tão somente que o processo de julgamento de contas não havia sido remetido para análise da Comissão de Fianças e Orçamento da ora peticionante e, em razão disto, o prefeito teria sido cerceado no seu direito de defesa, vindo a ser gerado um julgamento nulo.

“A Câmara Municipal de Caicó deixou de demonstrar, concretamente, o potencial lesivo que a decisão impugnada poderia ocasionar, não tendo demonstrado de que forma a suspensão do Decreto Legislativo nº 102/2015, que havia declarado rejeitadas as contas do Prefeito Municipal no exercício de 2004, poderia afetar a ordem pública”, disse um trecho da decisão do presidente do TJ.

“Na verdade, a Câmara Municipal de Caicó argumentou tão somente que a suspensão do Decreto Legislativo nº 102/2015 acarretou o afastamento de uma causa de inelegibilidade existente há quase 1 (um) ano, do Sr. Roberto Medeiros Germano, possibilitando, assim, sua candidatura nas eleições 2016, situação que não representa ipso facto risco de lesão aos valores protegidos pelo Pedido de Suspensão, que são: segurança, ordem, saúde e economia públicas”.

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