TJRN convoca 65 juízes leigos

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou portaria que designa 65 juízes leigos para atuação junto aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Tratam-se de advogados aprovados em seleção realizada em 2014 para exercer essa função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.

De acordo com a Portaria nº 58/2018, os candidatos deverão se apresentar na Secretaria Geral do TJRN no período de 22 a 26 de janeiro, para cadastramento e entrega de documentos. Veja AQUI a relação dos convocados e documentação necessária.

O presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, ressalta que os juízes leigos são fundamentais para o melhor funcionamento dos Juizados Especiais e representam um avanço na buscar por uma Justiça potiguar mais célere. “Com esse reforço, queremos aumentar a celeridade nos Juizados, que são uma parte importante do Poder Judiciário”, assinala Expedito Ferreira.

Aos juízes leigos, amparados nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, bem como no artigo 98 da Constituição Federal, é dado o objetivo de auxiliar na proposta de uma Justiça mais simples, econômica e ágil, com a efetivação de conciliações entre as partes, presidência de audiências, oitiva de testemunhas, instrução de processos e até a preparação de minuta de uma sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

Também foi publicada portaria que disciplina a forma de remuneração dos juízes leigos, fixando o valor a ser pago pelo atos a serem praticados por eles.

Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

Histórico

O Tribunal de Justiça realizou em 2014 um concurso público para preenchimento de 65 vagas para juízes leigos. Ao todo, 101 participantes foram aprovados, alguns para o cadastro de reserva, no entanto, nenhum pôde ser convocado em razão da limitação do TJ com gastos com pessoal.

Em agosto do ano passado, uma decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), revisou o entendimento anterior que impedia a contratação de juízes leigos pelo Judiciário Estadual. A decisão reconsiderou a natureza da remuneração aos juízes leigos, enquadrando-a como uma despesa decorrente de custeio.

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