Em decisão proferida nesta terça-feira (7), no processo nº 2017.011599-4, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a imediata reforma da Delegacia de Policia Civil de Nísia Floresta.
O Governo do Estado buscava a reforma de decisão liminar proferida no processo nº 0100487-06.2017.8.20.0145, pelo Juiz da Comarca de Nísia Floresta, Dr. Tiago Neves Câmara, no qual determinou “que o Estado promova e conclua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a restauração do prédio da Delegacia de Polícia de Nísia Floresta, realizando-se os serviços que se mostrem necessários”, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.