Transporte escolar: Secretaria de Educação terá que repassar recursos a Lagoa Nova

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, deu provimento ao Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.004930-7, para determinar que a Secretaria da Educação e da Cultura do Estado providencie, de imediato, o repasse, ao Município de Lagoa Nova, dos recursos referentes ao Termo de Adesão nº 75/2015 (Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN), bem como as parcelas vencidas e sem a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e FGTS.

No Mandado, o Município de Lagoa Nova atestou que, em 02 de fevereiro de 2015, assinou o Termo de Adesão nº 75/2015, no qual receberia recursos financeiros no valor total de R$ 204.960,00, divididos em cinco parcelas de R$ 40.992,00, a serem pagas nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro deste ano, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN.

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