Tribunal Superior do Trabalho faz recomendação sobre prescrição intercorrente

A Recomendação 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), editada pelo corregedor-geral, ministro Lelio Bentes Corrêa, recomenda aos juízes e aos desembargadores do trabalho a observância de diversos procedimentos em relação à prescrição intercorrente.

De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a ação trabalhista poderá ser extinta se o reclamante ou exequente deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Um dos objetivos da Recomendação 3 é uniformizar os procedimentos adotados pelos magistrados do trabalho no que se refere à condução das execuções trabalhistas, levando em conta a ausência de previsão nesse sentido para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

A iniciativa visa também harmonizar o novo texto da CLT com outros dispositivos legais aplicáveis ao Processo do Trabalho, como o artigo 40 da Lei 6.830/1980 e o artigo 921 do Código de Processo Civil.

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