Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.
Baseada no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.