Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (13), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio Grande do Norte quando enviou ao órgão abaixo-assinados dos jogadores dos times de Natal, ABC e América.