TRT-RN determina o funcionamento de 40% dos ônibus em Natal

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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, determinou o percentual mínimo de 40% para o funcionamento da frota de ônibus durante a paralisação de sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária.

A decisão foi tomada em audiência de mediação coordenada pelo vice-presidente, nesta quarta-feira (26), com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (RN), (SETURN); Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande (SETRANS) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO-RN).

Na mediação, o vice-presidente propôs que as partes chegassem a um consenso quanto ao percentual da frota de ônibus a ser mantida na paralisação, sugerindo, inicialmente, o percentual de 45%.

O Ministério Público do Trabalho sugeriu que fosse adotado o percentual de 30%, com a alegação de que a própria adesão à greve ia fazer com que diminuísse a demanda de passageiros.

Os representantes das empresas propuseram que o TRT decidisse pelo percentual mínimo da frota.

Diante “da dimensão do movimento previsto para o dia 28 e da importância do tema”, o desembargador Bento Herculano resolveu arbitrar os 40% de funcionamento mínimo.

Anteriormente, o Seturn havia entrado com um pedido de liminar em um dissídio coletivo de greve contra a paralisação, inicialmente prevista para o dia 31 de março, que terminou por não ocorrer.

A presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, concedeu a liminar, determinando a permanência de uma frota mínima de 70% nos horários de pico e 50% nos horários normais.

Para evitar que os empresários entrassem com um novo pedido com relação à paralisação do dia 28, o vice-presidente resolveu convocar a audiência de mediação desta quarta-feira.

Processo: 0000117-88.2017.5.21.0000

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