A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.
O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.
2 respostas
Se essa moda pega os motorista de ônibus coletivo do transporte urbano vão quebrar as empresas. Todos tem o moto dianteiro
E ainda dizem que não precisamos de reforma trabalhista…