TSE disciplina direito de resposta e proíbe bitcoins na eleição de 2018

O TSE deixou claro que somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos — com base no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.

Os ministros proibiram o uso das chamadas “moedas virtuais”, como a bitcoin, na arrecadação e nos gastos de campanha. Eles levaram em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.

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