O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão plenária desta terça-feira (6), por maioria de votos, recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para extinguir multa de R$ 5 mil recebida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada voltada às Eleições 2010.
Por quatro votos a três, os ministros confirmaram a multa aplicada ao presidente da República pelo ministro auxiliar Joelson Dias, em decisão individual tomada no último dia 18 de março.
O ministro Joelson Dias considerou que, em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda fora de época em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada pelo PSDB, autor da representação, como a pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.
Segundo o PSDB, a propaganda antecipada ocorreu em 29 de maio de 2009 durante a inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O evento contou com a participação do presidente Lula, que discursou, e da então ministra Dilma.
Uma resposta
Xerife é imoral quando é que esse homen toma jeito?? só quando perder a eleição?? ô Luiz Inacio para de torra o dinheiro dos outros vá trabalha seu politiqueiro.