Uma decisão que não inocenta nem devolve mandatos

Cláudia
Cláudia

A postagem sob o título “Cláudia Regina tem vitória ‘alentadora’ no TSE (veja AQUI), que veiculamos hoje, tem causado frisson. Com razão.

Mas se não fomos claros, tentemos.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é um julgamento “transitado em julgado” (definitivo, onde não cabe mais qualquer recurso). Não inocenta ou devolve mandatos.

Manifestou-se sob um aspecto processual que é um “alento”, mas que não se revela como prenúncio de reviravolta na enxurrada de condenações de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Quem leu pelo menos minimamente a essência das peças acusatórias, sabe que a chance de resgate dos mandatos de ambos é quase impossível. Impossível, não.

O pleno do TSE para ter outro entendimento do que foi julgado até aqui, precisará fazer consideráveis acrobacias no direito. Se for assim, parem tudo.

Por Carlos Santos

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