Uso indevido de carteira estudantil é alvo de Habeas Corpus no TJRN

O desembargador Glauber Rêgo não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus e manteve o curso da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra uma mulher que está sendo acusada de usar, indevidamente, a carteira estudantil de sua irmã, em duas oportunidades. O ato foi enquadrado como o delito de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal.

A defesa sustenta uma “manifesta atipicidade” da conduta da acusada, uma vez que não existiria justa causa para instrução da ação penal em análise, em virtude do fato narrado ser materialmente atípico, aplicando-se inclusive o “Princípio da Insignificância”. Desta forma, foi pedido, diante da proximidade da realização da audiência de instrução e julgamento, aprazada para o dia 30 de setembro, a suspensão da Ação Penal.

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