O artigo 86 da resolução nº 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é bem claro quando diz que “qualquer repartição federal, estadual ou municipal (…,) inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação”.
Mas…
Quem passa ao lado do CERES da UFRN Caicó, no bairro Penedo, pode facilmente perceber as janelas da residência universitária adornadas com cartazes alusivas à presidenciável Dilma Rousseff (PT). Isso pode?
Uma resposta
não pode por que Dilma ,se fosse de Aécio você não estaria divulgado