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Concursos públicos em 2015 já somam mais de 20 mil vagas

concurso publicoMudar de carreira ou emprego é uma das determinações de Ano Novo de muita gente por aí. E os concursos públicos são, sem dúvida, um meio de tornar esse desejo realidade.

Muitos editais já foram abertos e a expectativa é de que em 2015 haja concursos em quantidade superior à do ano passado. As seleções em 2015 já somam mais de 20 mil vagas ofertadas.

Haverá concurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Petrobras, Conselho Nacional do Ministério Público, concursos estaduais e em vários tribunais, do Sistema Penitenciário, Secretaria de Educação de Minas Gerais, Banco do Brasil e uma série de concursos municipais.

Aplicativos e sites ajudam na preparação para concursos públicos

É cada vez maior o número de pessoas que disputam uma vaga no serviço público. Para se destacar e ter chances de ser aprovado nos concursos, sempre muitos concorridos, o caminho é um só: estudar, estudar, estudar. Nesta hora, a tecnologia pode dar uma força. Assim, o BOA CHANCE selecionou aplicativos e sites que oferecem conteúdos que constam dos programas de concursos em diferentes áreas e simulados, com questões de provas anteriores, além de vídeo-aulas. Em alguns deles, os candidatos podem tirar dúvidas com professores.

Campanha eleitoral não interrompe concursos públicos

A semana inicia com mais de 50 mil vagas oferecidas em concursos públicos, mas que não precisam ser interrompidos pela campanha eleitoral. As provas podem ser realizadas, apenas com a ressalva de nomear os candidatos aprovados após o período eleitoral.

Senado aprova cota para negros em concursos públicos

negros concursoO Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.

Negros e pardos poderão ter reserva de 20% das vagas em concursos públicos

concursoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.

Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

STF valida cláusula de barreira em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passam para outras fases.

Os ministros julgaram um recurso do Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente para passar para fase seguinte, não estavam entre os melhores selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.

Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos

concurso publicoO Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.

Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

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