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Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia não serão feriados

O Ministério do Trabalho informou que não serão considerados feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo da Rússia.

No entanto, cada empresa pode decidir sobre a liberação dos funcionários para conferir a participação brasileira no Mundial.

Viagens nos feriados de maio devem injetar R$ 9 bilhões na economia

Maio será o mês de 2018 que deve favorecer o maior número de viagens de brasileiros pelo país. Segundo estimativas do Ministério do Turismo, o período que se inicia semana que vem será o mais lucrativo nesse quesito, injetando R$ 9 bilhões na economia brasileira durante as cerca de 4,5 milhões de viagens.

O motivo são os dois feriados que ocorrem no início e no fim do mês. Para abrir o ciclo, será comemorado o Dia do Trabalhador na próxima terça-feira (1º). A possibilidade de os brasileiros enforcarem a segunda-feira (30) e transformarem a data em um feriadão foi levada em conta na pesquisa.

Aplicativos auxiliam quem vai aproveitar as férias e feriados de 2018 para viajar

O ano mal começou e os brasileiros já mostram interesse em aproveitar as férias e feriados de 2018 para viajar. De acordo com pesquisa realizada pela Booking.com, 72% dos brasileiros vão viajar nas férias e 67% nos feriados.

Por outro lado, as contas de janeiro também entram no orçamento. Por isso, novas formas de economizar nesse primeiro mês são sempre bem-vindas. Além disso, cada vez mais os brasileiros desejam resolver os problemas de forma breve e prática. De acordo com a pesquisa, 55% esperam planejar a viagem por meio dos apps para smartphones.

(mais…)

Varejo brasileiro deve perder mais de R$ 11 bilhões em 2018 em razão dos feriados nacionais

Estimativas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apontam que o comércio varejista brasileiro deve perder R$ 11,3 bilhões em 2018 em decorrência dos feriados nacionais e pontes.

Esse montante é 15% superior ao dado projetado em 2017. Esse aumento é motivado exclusivamente pela projeção de crescimento nas vendas do comércio para o próximo ano, uma vez que o número de feriados e pontes em 2018 será o mesmo que em 2017.

As perdas das lojas de vestuário, tecidos e calçados devem atingir R$ 1,3 bilhão, crescimento de 25% em relação a 2017, a maior taxa de crescimento entre as cinco atividades avaliadas.

Em termos de faturamento, o destaque é o segmento de outras atividades, que perderá em torno de R$ 4,6 bilhões, 13% a mais que em 2017. É importante ressaltar que nesse grupo, é preponderante o comércio de combustíveis, além de joias e relógios, artigos de papelaria, dentre outros.

Rio Grande do Norte terá 16 feriados em 2018 com cinco deles caindo em sexta-feiras

Para quem adora uma folga do trabalho – ou, melhor ainda, imprensá-la –, 2018 será um ano recheado de oportunidades para relaxar; serão onze feriados obrigatórios, dentre nacionais, estaduais e municipais, e cinco facultativos. A perspectiva fica ainda melhor pelo fato de que cinco destas 16 datas caem numa sexta-feira, e uma numa segunda-feira. Há ainda, aqueles que caem em terças-feiras ou quintas-feiras, abrindo a possibilidade para uma extensão do descanso – especialmente nas repartições públicas. Confira:

FERIADOS OBRIGATÓRIOS

1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira)
30 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril: Tiradentes (sábado)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (terça-feira)
07 de setembro: Independência do Brasil (sexta-feira)
03 de outubro: Mártires de Cunhaú e Uruaçu (quarta-feira)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira)
02 de novembro: Finados (sexta-feira)
15 de novembro: Proclamação da República (quinta-feira)
21 de novembro: Nossa Senhora da Apresentação (quarta-feira)
25 de dezembro: Natal (terça-feira)

PONTOS FACULTATIVOS

13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira)
14 de fevereiro: Cinzas, até as 14h (quarta-feira)
31 de maio: Corpus Christi (quinta-feira)
29 de junho: São Pedro (sexta-feira)
28 de outubro: Servidor Público (domingo)

Diário Oficial divulga dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

 A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.

O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Veja o calendário:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Ano de 2015 terá o dobro de feriados prolongados em relação a 2014

Se 2014 foi injusto na distribuição dos feriados, deixando o segundo semestre do ano com três deles seguidos no domingo, 2015 promete ser mais generoso. O ano que começa nesta quinta (1°) terá o dobro de feriados nacionais prolongados em relação a 2014. Serão dez ao todo: Confraternização Universal (1º), Carnaval, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal. Três dessas datas –7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro – caíram no domingo em 2014, passando despercebidas pela população. Em 2015, esses feriados caem na segunda-feira, o que ajuda a inflar a conta.

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Brasil está na sétima colocação em número de feriados

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Segundo relatório da consultoria Mercer, o Brasil ocupa a sétima colocação no ranking de países com maior número de feriados, tendo doze paradas oficiais no calendário anual. Colômbia divide com a Índia o posto de nações mais generosas. Cada uma concede dezoito feriados.

Comissão do Senado votará antecipação de feriados para segunda-feira

feriadoA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado se reúne na terça-feira (11), a partir das 11h, para deliberar sobre uma pauta que inclui o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 296/2009, que antecipa para as segundas-feiras os feriados que caírem entre terças e sextas-feiras.

De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o projeto abre uma exceção para cinco feriados: o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), o Carnaval, a Sexta-Feira Santa, o Dia da Independência (7 de Setembro) e o Natal (25 de dezembro). Também determina que se houver mais de um feriado na mesma semana, a comemoração do segundo passará para a semana seguinte.

País poderá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores

art_163_1_calendarioTradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o país poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, nos meses de 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de Carnaval
4 de março – terça-feira de Carnaval
5 de março – Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Seis feriados nacionais cairão em dias de semana em 2014

feriados 2014O ano de 2014 terá seis feriados nacionais em dias de semana. Os feriados do dia 1º de janeiro, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi e Natal serão comemorados em dias úteis. O calendário não inclui ainda o Carnaval (04 de março), que não é considerado feriado, mas que, na maioria das esferas, não há expediente.

O feriado da Paixão de Cristo que cairá no dia 18 de abril, uma sexta-feira e Tiradentes, no dia 21 de abril, segunda-feira, formarão o chamado “feriado prolongado”. O Dia do Trabalho, 1º de maio, será em uma quinta-feira, assim como o feriado de Corpus Christi, que será comemorado no dia 16 de junho.  Depois disso, os outros três feriados nacionais (Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados) serão em domingos. Já o dia da Proclamação da República cairá em um sábado. Por fim, o Natal de 2014 será comemorado em uma quinta-feira.

Projeto que adia feriados para as sextas-feiras deve ser votado no Senado

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Na terça-feira (11), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar projeto que pode oficializar o “feriadão” no Brasil.  De acordo com o projeto, devem ser comemorados nas sextas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana, excetuando-se os que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de Setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal), ressalvados os feriados estaduais e municipais.

A proposição recebeu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para estabelecer que os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e do dia de Corpus Christi sejam comemorados na própria data.

O relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi favorável ao PLC 108/2009, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), acolhendo a emenda oferecida pelo senador Antônio Carlos Valadares, e pela rejeição do PLC 296, de 2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que tramita em conjunto e sugere antecipar os feriados para a segunda-feira.

Em sua justificação, o autor do projeto salienta que feriados no meio da semana causam transtornos e prejuízos à economia do país, principalmente ao comércio. Segundo o relator, o deslocamento dos feriados para a sexta-feira permitiria às empresas “um melhor planejamento de suas atividades, o que minimizaria as perdas decorrentes da interrupção”. Além disso, destaca Cássio Cunha Lima, feriados adiados “permitiriam aos trabalhadores o benefício de usufruir período contínuo e prolongado de descanso”.

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