MP junto ao TCE entra com pedido cautelar junto ao Tribunal de Justiça
O procurador-geral do ministério Público de Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do Pleno desta quinta-feira, representação com pedido cautelar junto ao Tribunal de Justiça, visando a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal consoante disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Segundo o Procurador, “a correta aplicação da LRF, com relação a despesa com pessoal, vem sendo tratada á margem”.
O fato é que, de acordo com a Representação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, equivocadamente, exclui da rubrica “despesas com pessoal” as quantias atualmente pagas a servidores advindas de determinações judiciais que, muito embora tenham sido prolatadas em momento anterior ao atual período de competência, dizem respeito à remuneração dos servidores devida e paga justamente neste referido período. Tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de “folha de pagamento paralela”, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas.